terça-feira, 3 de novembro de 2015

EMPRESA DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO DE BARROQUINHA

Já está disponível no site da CETREDE (Centro de Treinamento e Desenvolvimento), o resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público de Barroquinha. São 118 vagas para chamada imediata, sendo duas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, mais 142 para cadastro de reserva. 

O concurso contou com vagas para os cargos de agente de endemias, assistente social, auxiliar administrativo, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de serviços gerais, digitador, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fiscal de tributos, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, maestro de banda de música, médico clínico geral, veterinário, merendeira, motorista, nutricionista, odontólogo, operador de máquinas pesadas, professor, psicólogo, secretario escolar, técnico de enfermagem, vigia e visitador sanitário. 

Acompanhe o resultado preliminar e outras informações do Concurso. CLIQUE AQUI

GOVERNADOR E MINISTRO DA EDUCAÇÃO ANUNCIAM MEDIDAS DE MELHORIA PARA A EDUCAÇÃO NO CEARÁ

O governador Camilo Santana e o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, anunciaram, na manhã da quarta-feira, 28 de outubro, medidas de melhoria para a educação no Ceará, durante a entrega do Prêmio Escola Nota Dez, no Centro de Eventos, em Fortaleza.

A premiação entregou o mérito de 274 escolas públicas que obtiveram os melhores resultados do 2º e 5º ano do ensino fundamental, segundo os dados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (Spaece) 2014.

Para coroar a festa, o governador Camilo anunciou 3 iniciativas, que serão enviadas como forma de projeto de lei para a Assembleia Legislativa: a ampliação do Programa Alfabetização na Idade Certa (PAIC) até o 9º ano do ensino fundamental no Estado; a destinação de parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a área da educação; e a criação de uma premiação específica para os municípios com melhores resultados no Spaece, além do prêmio em dinheiro que já é entregue às escolas.

Desta forma, o Governo do Estado destinará mais recursos ainda para o investimentos na educação nessas cidades que se destacarem nas avaliações.
Vencedoras do Prêmio Escola Nota Dez

Entre as escolas premiadas neste ano, foram destacados os três primeiros lugares com melhor desempenho na alfabetização (Português e Matemática). Do 2º ano, são elas: a Escola Estadual Jorge Hildo Furtado Leite, de Novo Oriente, em terceiro lugar; Escola Estadual José Mariano de Melo, de Ipueiras, em segundo lugar; e a Escola Estadual Zacarias Cordeiro de Paulo, de Reriutaba, em primeiro lugar.

Já entre as do 5º ano, foram premiadas: a Escola Maria Laura Soares Frota, de Massapê, em terceiro lugar; Escola Francisco Pedro Barbosa, de Pedra Branca, em segundo lugar; Escola Deputado Manuel Rodrigues, Reriutaba, em primeiro lugar. 

O prêmio é destinada a até 150 unidades escolares públicas que obtiveram os melhores resultados de alfabetização, tendo por base o Índice de Desempenho Escolar - Alfabetização (IDE-Alfa); e até 150 unidades escolas públicas de 5º ano, com base no Índice de Desempenho Escolar (IDE 5). Ao todo foram avaliadas 212.860 crianças de mais de 4 mil unidades escolares da rede cearense.

NOTA PÚBLICA: CNTE COMENTA PROJETO QUE TRATA DO AUMENTO DO PISO

COMENTÁRIOS AO PLS 114/15, DA SENADORA VANESSA GRAZZIONTIN, QUE TRATA DE AUMENTO DO VALOR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
A CNTE enaltece as iniciativas que visam aumentar o valor do piso salarial profissional do magistério, sobretudo com vistas a atingir a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê equiparar a remuneração média da categoria com outras profissões de mesma escolaridade.
Não obstante, a Confederação lembra que outra pauta essencial para a categoria refere-se à regulamentação do piso salarial para todos os profissionais da educação (art. 206, VIII, CF) numa perspectiva de diretrizes nacionais para os planos de carreira – condição essencial para se valorizar o conjunto dos profissionais da educação.
Com relação ao PLS 114/15, especificamente, é preciso observar algumas questões para se evitar contratempos na tramitação legislativa:
1. Por se tratar de matéria orçamentária, em especial de remuneração com pessoal, parece-nos que a proposta possui “vício de origem”, pois deveria partir necessariamente do Poder Executivo – sendo que tal alegação já foi apresentada em outras oportunidades no Senado e na Câmara dos Deputados;
2. A integralização proporcional do valor, no prazo de 3 anos (art. 3º da Lei 11.738), reabre uma discussão vencida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), que considerou o piso "unicamente" como vencimento de carreira, não podendo a ele ser incorporado nenhuma forma de gratificação;
3. O piso é referência mínima para os vencimentos em início de carreira dos profissionais com formação na modalidade normal de nível médio (aproximadamente 23% do total de professores em atividade). Os profissionais com formação em nível superior e pós-graduação e os que se encontram nas diferentes classes horizontais dos planos de carreira perceberão vencimentos acima do piso, razão pela qual a destinação tão somente de 5% da arrecadação bruta dos prêmios das loterias federais é uma quantia insuficiente para a União arcar com os reflexos do piso nos planos de carreira do magistério. Melhor seria incluir outras fontes, a exemplo dos recursos do Fundo Social e dos royalties do petróleo e outros hidrocarbonetos, ou mesmo de aumento das receitas vinculadas da União e dos Estados, DF e Municípios para 20% e 30%, respectivamente;
4. O prazo limite de 5 anos para complementação da União não se justifica na atual política de fundos para o financiamento da educação básica. Essa complementação precisa durar até que se altere a estrutura do financiamento, ou seja, o Fundeb;
5. Seria oportuno também o projeto prever qual a autoridade pública ficaria responsável em anunciar o percentual de reajuste anual do piso. A CNTE defende que seja o Ministro de Estado da Educação;
6. Para melhor aplicação do parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738, a CNTE recomenda a alteração da data base do piso, passando de 1º de janeiro para 1º de maio, pois assim é possível trabalhar com informações consolidadas do Fundeb.
Brasília, 20 de outubro de 2015
Diretoria Executiva da CNTE