terça-feira, 10 de dezembro de 2013

CONCURSO OU CONTRATO ? DILEMA PARA OS VEREADORES DECIDIREM NA ÚLTIMA SESSÃO



O Projeto de contratação tem vagas até pra RECEPCIONISTA (07 Vagas), AGENTE COMUNITÁRIO (06 Vagas), AUX. DE CONSULTÓRIO (04 Vagas). Em 2009, a lei de contratação era apenas para educação e saúde, num total de 33 profissionais, hoje o projeto pede para contratar mais de 200 servidores, com cargo até para RECEPCIONISTA. 

Considerando os contratados em 2009 com o pedido para contratação em 2014, há um aumento de mais 600% (eram 33 em 2009 e serão 205 em 2014). Administração precisa dar uma boa justificativa, não somente para a oposição, que até agora aprovou tudo que veio do Poder Executivo Municipal (Projetos, Cargos e Conta), mas também para a situação, que demonstrou interesse pela realização do concurso, tanto é que o projeto foi aprovado por unanimidade. Será que mais  uma vez, aliás,  pela 5ª vez, os Vereadores vão se convencer que as  contratações foram e serão mais necessárias que a realização de concurso público? Comece a fazer suas apostas. Palpites também são válidos.

Outro ponto é quanto ao número de cargos/vagas para contratar que é quase duas vezes a quantidade que dispõe o anexo I do Projeto do concurso aprovado. Como justificar excepcional interesse público para cargo que só existe para contrato?. Como justificar excepcional interesse público para cargo que existe a vacância desde 2009 e vem sendo ocupado todos os anos pelos mesmos servidores mediante uma lei que é criada todo final do período legislativo, vigorando a partir de 1º de janeiro do ano subsequente? 

Sem falar que os outros cargos disposto no anexo I do projeto do concurso aprovado e no projeto de contratação, como disse, a quantidade para o último é bem superior a do concurso. Veja Por exemplo:



Projeto 005/2013
Concurso aprovado
Vagas/Cargos
Vagas/Cargos
Projeto 006/2013
Contratação
Médico
03
Médico
08
Motorista CNH D
03
Mot. Trans. Escolar
08
Aux. de Serv.  Gerais
08
Aux. de Serv.Gerais
20
Vigia
10
Vigia
30
Prof.Educ. Básica II
12
Prof.Educ. Básica II
15
Prof.Educ. Básica I
20
Prof.Educ. Básica I
56

                                                                                                       
Não há dúvidas de que há uma distorção muito grande entre os dois projetos, basta observar a quantidades de cargos /vagas que um dispõe a mais que o outro.

Mas, tudo que já foi exposto e debatido, não adianta se os vereadores não tiverem consciência dos seus atos no tocante a votação dessa matéria. A consequência é a população que sentirá, e um dos efeitos é essa resistência em contratar servidores  ao invés de abrir concurso publico.

Agora tem mais um agravante, ou pelo menos motivo para os vereadores refletirem sobre o Projeto de contratação. Foi publicado hoje (10/12/2013), no Jornal O POVO, uma lista dos municípios que estão gastando além do permitido pela Lei Complementar 101/2000, onde aparece o Município de Barroquinha com 56,8% da sua receita com gasto de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal faz algumas restrições ao Município que ultrapassou os limites permitidos, que os Vereadores devem observar.

A população deve comparecer ao Plenário da Câmara, como todo cidadão deve fazer, de forma educada, decente e respeitosa, mas acima de tudo muito atenta, para conferir como votará cada Vereador que foi eleito por você, e se de  fato está correspondendo a confiança que, nele ou nela, foi depositado.


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