terça-feira, 31 de julho de 2012

SETE VEREADORES ACUSADOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODERÃO CONCORRER A REELEIÇÃO

A acusação é de improbidade administrativa, o que impede os sete atuais parlamentares de Caucaia de postular o cargo

A Justiça Eleitoral determinou que sete dos 14 vereadores da Câmara Municipal de Caucaia não poderão tentar a reeleição em outubro. Dentre eles estão: o vereador Antonio Luiz de Araújo Menezes, Dr. Tanilo (PMDB), e Deuzinho Filho (PMN), presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC).

O juiz Michel Pinheiro da 120ª Zona Eleitoral de Caucaia foi quem apresentou a decisão na semana passada. A acusação é de improbidade administrativa, o que impede os sete atuais parlamentares de Caucaia de postular o cargo. Os envolvidos fizeram uma licitação “armada” para aluguel de veículos, em que seus próprios parentes eram os donos das “empresas”.

Segundo o juiz, ouve enriquecimento ilícito e lesão ao cofre público. Ele ainda enfatiza que quem faz uso particular de veículo contratado ilicitamente, está evitando gastar do próprio salário. O promotor eleitoral do Município, Lucídio Queiroz, afirma que os parlamentares eram os beneficiados com a transição de contratação do esquema de prestação de serviços.

Além de Deuzinho Filho e Dr. Tanilo, também estão com candidaturas indeferidas os vereadores que tentavam reeleição Sebastião Conrado (PSL), Germana Sales (PSD), Tadeu Pontes, (PCdoB), José Arivaldo, o “Pernambuco”(PCdoB) e Eduardo Pessoa (PRP). O Ministério Público Estadual analisa a possibilidade de afastar todos estes vereadores da Câmara Municipal de Caucaia.


Por: Marcus Castro
Ceara Agora

MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE BENEFICIAM MUNICÍPIOS DEVEM SER VOTADAS NESTA QUARTA-FEIRA, 1º DE AGOSTO

Com a volta do recesso parlamentar nesta quarta-feira, 1º de agosto, os deputados devem votar duas Medidas Provisórias (MPs) que tratam do enfrentamento à seca e enchentes, principalmente no Nordeste. A primeira delas, MP 565/2012, abre crédito para produtores rurais que vivem nos Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. A segunda, MP 569/2012, destina R$ 688,5 milhões para as famílias atingidas pela seca. Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara.

De acordo com a MP 565/2012, o valor do Auxílio Emergencial Financeiro, pago aos agricultores com seguro safra, passa de R$ 300 para R$ 400.  O relatório elaborado pela Comissão Mista que avaliou a medida também traz a repactuação das dívidas agrícolas e dos débitos dos Municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se aprovada, a MP suspenderá as dívidas agrícolas em execução, além de alterar o prazo para pagamento do novo saldo devedor em dez anos. No caso dos débitos municipais com a Previdência, poderá ser feito o pedido de suspensão das parcelas para que haja mais recursos na ajuda às famílias.

Auxílio
No caso da MP 569/2012, os recursos serão destinados a três Ministérios: da Integração Nacional, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Eles repassarão aos Municípios. O texto original enviado pela Presidência não teve nenhuma alteração feita pela Comissão Mista no Congresso.

Os créditos abertos pelas duas MPs beneficiam também as regiões Norte e Centro-Oeste. As duas matérias, juntamente com uma terceira, a MP 570/2012 - que permite à União conceder apoio financeiro aos Municípios para ampliar o acesso à educação infantil -, trancam a pauta da Câmara dos Deputados.

Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara.